A 1ª Vara Cível da SJ/DF determinou por meio de liminar que um servidor público da área pudesse continuar a exerver dois cargos de maneira lícita, mesmo ao ser transferido para outra cidade. De acordo com as informações , o homem atua como 1º Tenente Médico Anestesiologista do Exército Brasileiro e foi transferido devido a necessidade do trabalho e os interesses da Administração Pública, do estado do Amazonas para Pernambuco.
De acordo com o processo, além do cargo no Exército, o servidor também ocupa o cargo de Perito Médico Federal, vinculado ao Ministério da Economia, mas quando pediu transferência para Pernambuco teve seu pedido negado pelo Órgão.
O advogado especialista em direito administrativo que representou o servidor público no caso, Paulo Liporaci, diz que apesar de, em muitas situações, o direito do servidor ser evidente, as autoridades da Administração Pública têm se mostrado bastante inseguras em decidir e acabam praticando graves arbitrariedades contra os servidores.
“Se não fosse a atuação célere do Poder Judiciário, o servidor seria obrigado a se exonerar de um dos seus cargos. A melhor estratégia para que os servidores se defendam de ilegalidades como essa consiste em consultar profissionais capacitados, que possam oferecer orientações rápidas e consistentes”, ressalta Liporaci.
Na decisão, a juíza Solange Salgado ainda destacou que, ao analisar o processo administrativo do pedido de remoção do servidor, não se constatou nenhum outro impedimento que não a recusa inicial da Administração Pública à remoção sustentada no interesse público. Mas, neste caso, segundo ela, o ato administrativo de transferência do servidor é vinculado e não discricionário.
“Não há de se falar em oposição de eventual interesse da Administração em sentido contrário ao pleito do autor”, afirma.