Aposentado com problema cardíaco tem direito à isenção do Imposto de Renda

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Aposentados com problemas cardíacos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria. O entendimento é do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Idoso com problema cardíaco terá isenção do IR sobre proventos da aposentadoria
TST

Mesmo com apresentação de laudo médico mostrando o uso de marca-passo e a ocorrência de arritmias cardíacas, o pedido de isenção tinha sido negado em primeira instância sob o argumento de que o autor não demonstrou, de forma clara e inequívoca, ser portador de cardiopatia grave. 

Ao revisar a decisão de primeiro grau, no entanto, Rios afirmou que o laudo médico juntado aos autos é suficiente para que a solicitação do idoso seja atendida.

“Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, o controle da moléstia não é impedimento para a concessão da benesse ora postulada, posto que, antes de mais nada, deve se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo plausível que, para fazer jus ao benefício, necessite o postulante estar adoentado ou recolhido no hospital”, disse o magistrado.

Ainda segundo o desembargador, para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88

“Tal isenção tem cabimento a partir do momento em que comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial. Verifica-se que a lei exige, tão somente, o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão de isenção. Desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção.”

Obstáculos
Segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio de um escritório que leva o seu nome, o maior obstáculo para a isenção ainda é o fato de muitos aposentados não saberem que têm direito a ela. O especialista não atuou no caso concreto julgado pelo TRF-4.

“Assim como nos casos de carcinoma, de mal de Alzheimer e de cegueira monocular, a maioria dos idosos que possui implante de marca-passo no coração faz jus a esse benefício fiscal”, explica. 

Ainda segundo ele, ao isentar o Imposto de Renda que incide sobre proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que os beneficiários tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos envolvendo saúde. 

“O direito à isenção pode ser reconhecido através de requerimento administrativo, a ser apresentado perante a fonte pagadora dos proventos. A administração pública costuma negar o pedido, de modo que se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo.”

Clique aqui para ler a decisão
5046259-18.2020.4.04.0000

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