Justiça concede isenção do Imposto de Renda para aposentada e pensionista que sofre de câncer de pele

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A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou, na última terça-feira (02), que uma ex-servidora pública federal seja isenta do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente aos valores de aposentadoria e pensão.

A autora da ação é aposentada no cargo de Auditora Fiscal da Receita Federal, beneficiária de pensão pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), desde o falecimento de seu marido, que também era servidor da instituição, e portadora de neoplasia maligna de pele desde abril de 2019.

A ex-servidora entrou com um Pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o Poder Público e a UNIRIO para obter a suspensão imediata da incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e de pensão. A autora sustentou que o direito está previsto no artigo 6º da Lei 7.713/88, que nomeia a neoplasia maligna entre os rendimentos percebidos por pessoas físicas que garantem a isenção do imposto de renda.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade da comprovação da contemporaneidade dos sintomas da doença no requerimento de isenção de imposto de renda. Ou seja, a autora não necessariamente precisa estar sofrendo os sintomas da patologia para garantir seu direito de suspensão do imposto.

No caso da ex-servidora pública federal, existe ainda a avaliação de duas isenções, a retirada do imposto no cálculo da aposentadoria e no cálculo da pensão. O advogado do caso, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, explica que, nesse caso, a decisão da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo foi acertiva.

“Outro ponto importante a ser destacado é que aqueles que acumulam aposentadoria e pensão ficam desonerados do pagamento do tributo em relação aos dois. Felizmente, o Judiciário tem garantido com bastante celeridade a fruição desse direito”, conclui o advogado.

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