Justiça manda SPMF garantir direito de perito médico federal a manter dois cargos

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A magistrada concedeu liminar para que um servidor público da área da saúde, que acumulava licitamente dois cargos públicos, pudesse permanecer com os cargos ao ser transferido para outra cidade. Isso porque, devido ao cargo que ocupa como 1º tenente médico anestesiologista do Exército, foi transferido, por necessidade do serviço e no interesse exclusivo da administração pública, do Amazonas para Pernambuco.

De acordo com o processo, além do cargo no Exército, o servidor também ocupa o cargo de perito médico federal, vinculado ao Ministério da Economia, mas quando pediu transferência para Pernambuco teve seu pedido negado pelo órgão. O advogado especialista em direito administrativo que representou o servidor público no caso, Paulo Liporaci, diz que apesar de, em muitas situações, o direito do servidor ser evidente, as autoridades têm se mostrado bastante inseguras em decidir e acabam praticando graves arbitrariedades contra os servidores.

“Se não fosse a atuação célere do Poder Judiciário, o servidor seria obrigado a se exonerar de um dos seus cargos. A melhor estratégia para que os servidores se defendam de ilegalidades como essa consiste em consultar profissionais capacitados, que possam oferecer orientações rápidas e consistentes”, ressalta Liporaci.

Na decisão, a juíza ainda destacou que, ao analisar o processo administrativo do pedido de remoção do servidor, não se constatou nenhum outro impedimento que não a recusa inicial da administração pública à remoção sustentada no interesse público. Mas, neste caso, segundo ela, o ato administrativo de transferência do servidor é vinculado e não discricionário. “Não há de se falar em oposição de eventual interesse da administração em sentido contrário ao pleito do autor”, afirma o advogado.

Veja a nota da ANMP:

“Em outubro de 2020, um Perito Médico Federal foi removido ex officio, no interesse exclusivo da Administração, no outro vínculo público federal que ocupa. Na mesma época, formulou requerimento à Subsecretaria da Perícia Médica Federal para obter igualmente a sua remoção no cargo de Perito, uma vez que seria impossível exercer
as funções dos 2 (dois) cargos em cidades distintas.

Apesar de ser evidente, o direito do Perito Médico Federal foi reiteradamente indeferido pelos novos gestores da SPMF ao longo de toda a tramitação do seu requerimento administrativo, que durou mais de 3 (três) meses. Numa completa demonstração de desconhecimento acerca da legislação e dos fluxos internos da Administração, a Subsecretária e os seus subordinados impuseram ao servidor uma situação de grave prejuízo e instabilidade.

Em razão da proximidade da efetivação da sua remoção no outro vínculo público e diante dos diversos indeferimentos que havia recebido por parte da SPMF, o Perito Médico Federal não teve alternativa e propôs uma ação judicial contra a Administração.

Representado individualmente pelo Departamento Jurídico da ANMP (escritório Paulo Liporaci Advogados), o Perito Médico Federal demonstrou as inúmeras violações praticadas pela SPMF contra a sua esfera de direitos constitucionais e legais ao indeferir o seu requerimento.

Todas as arbitrariedades apontadas foram reconhecidas pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal do DF, que deferiu a liminar pleiteada pelo servidor e ordenou que a SPMF promovesse a sua imediata remoção, inclusive mediante a intimação pessoal das autoridades envolvidas.

A decisão foi irretocável e exauriente, além de ter demonstrado com clareza a grave deficiência de raciocínio legal e de interpretação da SPMF nos casos de análise de remoção dos Peritos Médicos Federais.

Essas e outras ilegalidades têm sido noticiadas pela ANMP desde a posse da nova Subsecretária e da sua equipe, que já demonstraram não possuir preparo e competência técnica e gerencial para liderar o órgão de comando da Perícia Médica Federal.

A Associação espera que, diante do posicionamento firme e muito bem fundamentado do Poder Judiciário, os novos gestores da SPMF passem a ter mais respeito pelos direitos e garantias dos Peritos Médicos Federais.

Enquanto isso não ocorrer, a ANMP continuará atuando para denunciar as arbitrariedades e para exigir que as prerrogativas dos seus associados sejam integralmente garantidas.

Decisão Liminar – Perito Médico Federal
Diretoria da ANMP”

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