A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão dos atendimentos presenciais nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Amazonas enquanto durar a quarentena mais rígida no estado —que teve início hoje e vai até 31 de janeiro.
A decisão da juíza plantonista Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida foi concedida na noite de ontem e atende a um mandado de segurança impetrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais).
No despacho, a magistrada afirma que o funcionamento das agências do INSS no estado expõe funcionários, segurados e seus familiares ao risco de contaminação pela covid-19.
“A abertura das agências da Previdência Social, ao contrário do que se verifica nos demais atendimentos médicos, implica elevadas aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu a juíza. “Assim é que não se pode desconsiderar que a abertura das agências da Previdência Social, ainda que adotadas as medidas recomendadas pelo art. 4º da Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/INSS 22, de 19/06/2020, implica a exacerbação do risco de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 dos peritos médicos federais, dos periciados e de suas respectivas famílias, com as consequentes repercussões sobre o sistema público de saúde.”
A omissão das impetradas [o presidente do INSS e a subsecretária de perícia médica federal] a permitir a abertura das agências da Previdência Social viola direito líquido e certo à saúde e à vida por aumentar o risco de contaminação dos peritos médicos federais, dos segurados da Previdência Social e seus respectivos familiares ao coronavírus SARS-CoV-2
juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida
Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na justificativa do mandado de segurança, a ANMP citou o colapso no sistema de saúde do estado devido ao aumento de casos e internações por covid-19 e alegou omissão do INSS ao manter o atendimento presencial, o que coloca em risco a vida de frequenta suas agências.
“Durante a pandemia, pudemos perceber o quanto a omissão pode ser mais nociva do que a atuação equivocada. No caso do Amazonas, marcado pelo colapso total do sistema de saúde estadual, a inércia do INSS e da Subsecretária da Perícia Médica Federal violou flagrantemente a Constituição e as leis em vigor. Os servidores e a população não podem ser submetidos a situações de elevado risco como a que foi evitada pela Justiça Federal do DF”, declarou o advogado da ANMP, Paulo Liporaci.
Quarentena mais rígida no AM
Começou a vigorar hoje no Amazonas a quarentena mais rígidas decretada pelo governo estadual desde o início da pandemia. Uma das principais medidas é a restrição à circulação de pessoas nas ruas e em espaços públicos durante o dia todo.
O decreto também determina o fechamento do comércio, e somente as atividades consideradas essenciais —como supermercados e farmácias— poderão funcionar das 6h às 19h.
As medidas permanecerão em vigor até 31 de janeiro.