Justiça suspende corte de ponto, processo administrativo e retorno ao trabalho dos peritos médicos

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Na decisão, o magistrado destaca que, ” diante do risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador”, suspendeu os efeitos dos ofícios do governo e do INSS que flexibilizaram os protocolos para as inspeções, “o corte de ponto, e o desconto nas remunerações e a instauração de procedimentos disciplinares em razão do não comparecimento” nas agências do INSS”

Márcio Moreira invocou o princípio da prevenção para suspender os atos administrativos que suprimiram ou relativizaram os itens básicos de proteção, “restabelecendo-se as exigências sanitárias mínimas da norma original, bem como impedir o retorno dos associados da autora ao serviço presencial até a emissão de novos relatórios conclusivos de adequação das APS aos itens de segurança contra a contaminação do coronavírus”.

A ação é de Autoria da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), contra o INSS e a União A entidade alega que o governo “mitigou as diretrizes sanitárias mínimas originalmente estabelecidas no Ofício Circular SEI nº 3216/2020/ME”. De acordo com a ANMP, o procedimento de inspeção, sob responsabilidade de um perito médico federal tem o objetivo de verificar o  cumprimento dos itens listados para a Covid-19, “cujas especificações mínimas foram definidas em normas da Anvisa, do Ministério da Saúde e do próprio INSS.”

Por meio de nota, a ANMP informou que, “nas APS (agências) reinspecionadas e consideradas apta pela ANMP desde a última segunda-feira (21/9), os peritos médicos federais retomaram imediatamente os atendimentos presenciais e realizarão todas as perícias agendadas. Já nas APS ainda consideradas inadequadas sob o ponto de vista sanitário, os servidores aguardarão a adequação pelo INSS para retornarem. Cientes do seu papel social, os peritos médicos federais devem zelar igualmente pela vida e pelos benefícios dos segurados”.

De acordo com o advogado Paulo Liporaci, o Poder Judiciário reconheceu que o direto à realização da perícia e à concessão dos benefícios previdenciários não podem ser exercidos sob o risco e a saúde do assegurado da Previdência Social.” Por isso, entendeu que somente nas agências consideradas aptas os peritos deverão retornar ao atendimento presencial. Já nas unidades do INSS consideradas inadequadas, o Ministério da Economia e o INSS não poderão aplicar o corte de ponto ou qualquer outra medida sancionatória para coagir os servidores ao atendimento. Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”, destaca.

Até o momento da publicação, a Secretaria de Previdência não deu retorno.

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