Justiça Federal concede isenção de IR a servidor aposentado com câncer de próstata

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Um servidor público aposentado do cargo de Perito Médico Federal, portador de neoplasia maligna de próstata, entrou na justiça com pedido de isenção de Imposto de Renda sobre os seus proventos com base na Lei nº 7.713, de 1988,que garante esse benefício fiscal às pessoas físicas portadoras de determinadas enfermidades.

Na decisão, o Juiz Federal Paulo Cesar Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),verificou a comprovação, por meio dos laudos médicos juntados, de que a doença se enquadra no conceito de neoplasia maligna.

O advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, explica que o Poder Público busca sempre impor barreiras burocráticas à fruição do direito à isenção.“Em certos casos, a Administração Pública entende que a moléstia não se enquadra no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 e exige que o servidor possua os sintomas das doenças no momento da perícia.”

Paulo Liporaci, explica ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer, são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no imposto de renda, mas geralmente os portadores não têm o conhecimento deste direito.

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