A Justiça Federal determinou o fechamento de agências da Previdência Social no estado do Amazonas. A decisão emitida no domingo (24), da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, suspende o funcionamento durante o período em que durar o decreto que restringe a circulação de pessoas publicado no sábado (23).
Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia. Ao deferir o pedido de liminar feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a juíza ainda afirma que a abertura de agências da Previdência Social implica elevadas aglomeração e circulação de pessoas.
Circulação restrita
O Governo do Amazonas publicou, no sábado (23), o Decreto nº 43.303 que determina medidas mais rígidas de isolamento, entre elas, está a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas de todo o estado nas 24 horas do dia..
O estado enfrenta um novo surto de Covid-19 e sofre com colapso no sistema de saúde – por lotação de hospitais e falta de oxigênio. O Amazonas ultrapassou a marca de 7 mil mortes por Covid e já transferiu mais de 200 pacientes para continuarem o tratamento da doença em outros estados.
A vacinação contra a doença é realizada desde 19 de janeiro, mas ficou suspensa por quase dois dias em Manaus.